A FIFA, associação de direito privado, pediu mais rapidez para o Congresso Brasileiro aprovar a Lei Geral da Copa, que mesmo estando em período de férias, fizeram uma reunião às pressas com a finalidade de atender prontamente tal solicitação.
Em resposta ao secretário – geral da FIFA, que comparou a Lei Geral da Copa no Brasil a um parto, devido às inúmeras dificuldades que eles “julgam enfrentar” para a realização do evento “extremamente importante” como a Copa do Mundo em um país com tantas outras questões urgentes para serem resolvidas, a jornalista Raquel Sheherazade comentou: “O Brasil não pede demais. O Brasil, exige o cumprimento de suas leis, como a que proíbe a entrada de bebidas alcoólicas nos estádios, exige a garantia dos direitos conquistados pelos torcedores, como a meia-entrada e não é “preciosismo” não, é uma questão de soberania nacional mesmo, porque nós não somos só o país do futebol, somos antes de tudo uma nação”.
Ressalte-se que tal prerrogativa divulgada sobre o Brasil como o "país do futebol" não deve servir de subterfúgio para utilizar valores altíssimos para custear uma copa do mundo em detrimento de direcionar recursos públicos para as áreas da saúde, educação, habitação, emprego e renda e tantas outras políticas que deveriam atender prioritariamente às necessidades básicas da população.
Ressalte-se que tal prerrogativa divulgada sobre o Brasil como o "país do futebol" não deve servir de subterfúgio para utilizar valores altíssimos para custear uma copa do mundo em detrimento de direcionar recursos públicos para as áreas da saúde, educação, habitação, emprego e renda e tantas outras políticas que deveriam atender prioritariamente às necessidades básicas da população.
A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo de 2014.
Tal lei demostra a concordância do Brasil ante as exigências da FIFA, como: a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir e vender; delimita os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos locais oficiais de competição que serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da Fifa ou de terceiros por ela indicados.
Mais um absurdo consta no capítulo IV, quando a FIFA responsabiliza civilmente o Brasil por qualquer “dano” que surgir, conforme descreve os seguintes artigos:
Art. 23. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a Fifa, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se e na medida em que a Fifa ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
Parágrafo único. A União ficará sub-rogada em todos os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados contra aqueles que, por ato ou omissão, tenham causado os danos ou tenham para eles concorrido, devendo o beneficiário fornecer os meios necessários ao exercício desses direitos.
Art. 24. A União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos eventos.
Depois do acima exposto, cabe problematizarmos sobre a Copa do mundo questionando: É este o país que queremos? Porque nossos governantes se aliam ao capital internacional da FIFA com tanta subserviência? Quais são as reais vantagens para a população brasileira de um evento como esse? Quem poderá comprar os ingressos com valores exorbitantes???
Obs.: A Lei Geral da Copa encontra-se disponível em:http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/9990/lei_geral_copa.pdf?sequence=1.
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